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Prescrição de Medicamentos Sujeitos a Controle Especial

​Os medicamentos sujeitos a controle especial são dispensados de acordo com a Portaria 344, de 12 de maio de 1998, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). A Portaria aborda critérios para prescrição de medicamentos sujeitos a controle especial, dividindo-os em listas conforme categoria terapêutica e tipo de notificação de receita necessária para prescrição. 

De acordo com o paragrafo 6º do Artigo 35, a notificação de receita não é exigida para os pacientes internados, porém, a dispensação se fará mediante avaliação farmacêu tica da prescrição médica pela CEFACLIN. No caso de pacientes externos (Oncologia, Pronto Atendimento, CDI, Ambulatorio de Filantropia e Instituto de Responsabilidade Social-IRSSL) é necessária a apresentação de um dos receituários específicos. 

Para a aquisição de medicamentos sujeitos a controle especial fora do ambiente hospitalar, é necessário preencher a notificação de receita e/ou receituário branco de controle especial em duas vias de acordo com a lista (classificação) a qual pertence o medicamento.

Classificação de Medicamentos Controlados

​Listas​ Classificação
​A1​Entorpecentes
​A2​Entorpecentes
​A3​Psicotrópicos
​B1​Psicotrópicos
​B2​Psicotrópicos Anorexígenos 
​C1​Outras Substâncias Sujeitas a Controle Especial 
​C2​Retinoides
​C3​Imunossupressores
​C4​Antirretrovirais
​C5​Anabolizantes
​D1​Precursores