Os medicamentos sujeitos a controle especial são dispensados de acordo com a Portaria 344, de 12 de maio de 1998, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). A Portaria aborda critérios para prescrição de medicamentos sujeitos a controle especial, dividindo-os em listas conforme categoria terapêutica e tipo de notificação de receita necessária para prescrição.
De acordo com o paragrafo 6º do Artigo 35, a notificação de receita não é exigida para os pacientes internados, porém, a dispensação se fará mediante avaliação farmacêu tica da prescrição médica pela CEFACLIN. No caso de pacientes externos (Oncologia, Pronto Atendimento, CDI, Ambulatorio de Filantropia e Instituto de Responsabilidade Social-IRSSL) é necessária a apresentação de um dos receituários específicos.
Para a aquisição de medicamentos sujeitos a controle especial fora do ambiente hospitalar, é necessário preencher a notificação de receita e/ou receituário branco de controle especial em duas vias de acordo com a lista (classificação) a qual pertence o medicamento.
Classificação de Medicamentos Controlados
A1 | Entorpecentes |
A2 | Entorpecentes |
A3 | Psicotrópicos |
B1 | Psicotrópicos |
B2 | Psicotrópicos Anorexígenos |
C1 | Outras Substâncias Sujeitas a Controle Especial |
C2 | Retinoides |
C3 | Imunossupressores |
C4 | Antirretrovirais
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C5 | Anabolizantes |
D1 | Precursores |