A utilização de medicamentos não padronizados deve estabelecer critérios efetivos para garantia da segurança e disponibilidade destes medicamentos. Neste contexto, a Comissão de Farmacia e Terapêutica (CFT) outorga ao Serviço de Farmácia a avaliação da prescrição de todo medicamento não padronizado, com possibilidade de:
- Substituir um medicamento (fármaco isolado ou associado) prescrito por medicamento com o mesmo princípio ativo padronizado, cabendo ao médico avisar ao farmacêutico previamente quando não houver sua concordância;
- Substituir um medicamento prescrito por um medicamento análogo, mediante a concordância do médico responsável pela prescrição;
- Adquirir o medicamento não padronizado ou validar o medicamento próprio do paciente mediante a real necessidade terapêutica, ou no caso de a intervenção farmacêutica não ser aceita pelo médico e/ou paciente.
Folder de orientação:

Ou baixe o arquivo:
2018. Informe Medicamento Não Padrão.pdf