Aquisição de Medicamentos Importados
Os medicamentos importados não possuem autorização da ANVISA para serem comercializados no Brasil, segundo a Lei nº 6.437/77, artigo 10º, inciso IV. O processo de importação pode ser feito pelo paciente ou pelo plano de saúde, em nome de pessoa física.
O QUE É NECESSÁRIO PARA COMPRAR UM MEDICAMENTO IMPORTADO?
Prescrição médica - 2 vias:
- Nome e endereço do paciente
- Medicamento com dose, posologia, tempo de tratamento e quantidade total de frascos a serem importados
- Carimbo, assinatura e CPF do médico
Relatório Médico – 2 vias:
- Nome completo do paciente
- CID, diagnóstico e justificativa de uso com a descrição “Este produto não está sujeito a restrição de venda ou uso imposto pelo Ministério da Saúde”
Documentos:
- Cópia da Carteira de Identidade ou CPF autenticados
- Comprovante de residência atual autenticada (no máximo 03 meses)
- Procuração para a importadora
COMO ADQUIRIR O MEDICAMENTO?
Importação pelo paciente:
Neste caso, o paciente deverá encaminhar os documentos necessários e realizar o pagamento à importadora de sua escolha.
Após o pedido, compete ao paciente consultar seu plano de saúde para ver se há possibilidade de reembolso.
Importação pela operadora:
A Central de Guias do Hospital Sírio-Libanês envia as informações médicas e os documentos do paciente a operadora.
A comunicação sobre o parecer, favorável ou desfavorável, é feita em até 7 dias úteis, pela Central de Guias.
Se aprovado:
São necessários de 15 a 20 dias para que o medicamento importado chegue ao hospital, a partir da data de solicitação.
Se reprovado:
O paciente deverá realizar a importação diretamente com a importadora.
O Hospital Sírio-Libanês oferece todo o apoio para que a importação seja concluída o mais rápido possível, desde fornecer o contato de importadoras até monitorar a chegada dos medicamentos.
QUEM RECEBE E ARMAZENA ESTE MEDICAMENTO?
O recebimento pode ser realizado pelo paciente ou responsável ou por entrega direta da importadora na farmácia do Hospital Sírio-Libanês.
Medicamentos antineoplásticos:
Farmácia Oncológica, localizada no bloco A, piso 1.
Demais medicamentos:
Farmácia Central, localizada no bloco C, piso -3.
O armazenamento de medicamentos na farmácia do Hospital Sírio-Libanês será permitido apenas na quantidade necessária para o tratamento, previamente acordado com o farmacêutico.
O medicamento será validado pelo farmacêutico no ato do recebimento, havendo abertura das embalagens para análise de lote, validade, temperatura e aspecto físico-químico. Também será feito um termo de medicamento próprio com a assinatura do paciente ou responsável.
Importante: É obrigatória a apresentação do documento de procedência para medicamentos trazidos pelo paciente ou pelo plano de saúde.
Caráter excepcional
Em caráter excepcional, devido à ausência de alternativas terapêuticas aprovadas e registradas no país para determinadas patologias, alguns medicamentos podem ser importados por instituições hospitalares, desde que estejam contidos na Instrução Normativa vinculada à RDC nº 08/2014.
Para maiores informações, consultar os links abaixo onde terão acesso integral à RDC nº 08/2014, e a normativa a esta vinculada.
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2014/rdc0008_28_02_2014.pdf
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2014/int0001_28_02_2014.html
A Comissão de Farmácia e Terapêutica do Hospital Sírio-Libanês de acordo com a RDC nº 08/2014 deliberou a inclusão dos medicamentos abaixo relacionados, por estarem incluídos em protocolos terapêuticos e/ou apresentam demanda de consumo.
- cidofovir 75mg/mL 5mL Inj (Cidofovir®)
- foscarnete 24mg/mL 250mL Inj (Foscavir®)
- pentamidina 300mg Inj (Pentacarinat®)
- probenecida 500mg Cp (Probenecid®/Santuril®)
- procarbazina 50mg Cap (Natulan®)
- tiotepa 15mg Inj (Tepadina®)
No caso da necessidade da aquisição de medicamentos sem registro no mercado brasileiro, e sem a disponibilidade no HSL, a aquisição deverá ser pelo próprio paciente ou sua operadora de saúde, conforme orientações anteriores.
Cartilha de apoio: ANANP - CARTILHA DE IMPORTAÇÃO DE MEDICAMENTOS POR PACIENTES
11.2017 l CARTILHA DE IMPORTAÇÃO DE MEDICAMENTOS l GTLR ANAHP.pdf