Os medicamentos antimicrobianos devem ser prescritos e dispensados de acordo com a RDC n° 20 de 5 de maio de 2011 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Abaixo estão as orientações necessárias para prescrição de antimicrobianos na alta hospitalar ou para uso ambulatorial.
Receituário: Não há modelo específico de receituário. A prescrição de medicamentos antimicrobianos deverá ser realizada em receituário privativo do prescritor ou do estabelecimento de saúde. A receita deve ser prescrita de forma legível, sem rasuras, em 2 (duas) vias e contendo os seguintes dados obrigatórios:
- identificação do paciente: nome completo, idade e sexo;
- nome do medicamento ou da substância prescrita sob a forma de Denominação Comum Brasileira (DCB), dose ou concentração, forma farmacêutica, posologia e quantidade;
- identificação do emitente: nome do profissional com sua inscrição no Conselho Regional, assinatura e marcação gráfica (carimbo);
- data da emissão.
É importante ressaltar que o receituário não deve conter medicamentos sujeitos a controle especial de outras classes terapêuticas. No entanto, é permitida a prescrição de medicamentos não enquadrados nesta categoria.
Não há limitação do número de itens contendo medicamentos antimicrobianos por receita.
A receita de antimicrobianos é válida por 10 (dez) dias a contar da data de sua emissão.
Em situações de tratamento prolongado a receita poderá ser utilizada para aquisições posteriores dentro de um período de 90 (noventa) dias a contar da data de sua emissão. Para isto, a receita deverá conter a indicação de uso contínuo, com a quantidade a ser utilizada para cada 30 (trinta) dias.