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Medicamentos retirados no SUS
Para consultar a Relação Estadual ​de Medicamentos dispensados pela Secretária de Saúde e os Protocos e Diretrizes Terapêuticas, acesse o link:

Para mais informações, clique aqui.

Encontre o local de dispensação:  Aqui tem remédio 

COVID-19

  • Prescrição médica original, em duas vias, elaborada de forma completa e legível
  • Cópias de documentos originais do paciente (documento de identidade, comprovante de endereço com CEP e Cartão Nacional de Saúde)
  • Resultado do exame de HIV
  • Formulário de Solicitação de Medicamentos - Profilaxia - PEP (para primeira retirada) OU Formulário de Solicitação de Medicamentos (vide anexo)
Acesse o passo a passo e os formulários:


Hepatite 
Documentos necessários:
  • Prescrição médica original, em duas vias, elaborada de forma completa e legível
  • Cópias de documentos originais do paciente (documento de identidade, comprovante de endereço com CEP e Cartão Nacional de Saúde)
  • Relatório médico com informações que justifiquem a indicação do tratamento
  • Cópia dos resultados dos exames (de acordo com a ficha técnica do medicamento)
  • Laudo de solicitação, avaliação e autorização de medicamentos, do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (deve ser preenchido trimestralmente)
Acesse o passo a passo e o laudo:
 
Informações sobre a retirada de medicamentos para hepatite, clique aqui.

TUBERCULOSTÁTICOS


Etapas
​Responsável
O que deve ser feito
​1
​Prescrição
​Médico
​Realizar a prescrição na PEP e receita física conforme RDC 471/21 e portaria 82/15 MS.
Tratamento da tuberculose em adolescentes e adultos.pdf
Tratamento da tuberculose em crianças.pdf
Tratamento da infecção latente pelo Mycobacterium tuberculosis.pdf

Se esquema especial, deve ser realizado tambem um r
elatório médico e preencher Formulário de Solicitação de Medicamentos Especiais:   Formulario Solic Med.docx
​2
​Notificação o SINAN (Sistema de Informação de Agravos de Notificação)
​Médico e Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH)
​Médico deve contatar a CCIH e informar sobre o diagnóstico de novo caso de tuberculose e CCIH deve realizar a notificação compulsória da doença. Enfermeiro ou farmacêutico poderá sinalizar mediante pedido/autorização médica.  
A CCIH deve encaminhar o número SINAN e ficha específica de tuberculose para a Farmácia (naf@hsl.org.br e farmacia.clinica@hsl.org.br), esquema básico ou especial.
​3
​Reunir documentos necessários e encaminhar para o Núcleo de Assistência Farmacêutica (NAF)
​Farmacêutico Clínico
​Reunir os documentos obrigatórios do paciente e receita médica e encaminhar para o NAF.

Se esquema especial, Reunir os documentos obrigatórios, escanear e enviar via e-mail para a Unidade de Vigilância em Saúde – Sé (pcttbuvisse@prefeitura.sp.gov.br) solicitando liberação do medicamento. Aguardar autorização para a retirada do medicamento. Para então, encaminhar o e-mail de autorização e os documentos físicos para o NAF.
​4
​Encaminhamentos de documentos para Central de Serviços
​Farmacêutico NAF
Contatar e encaminhar os documentos para a Central de Serviços, que ficará responsável pela retirada dos medicamentos na Unidade Básica de Saúde.

Se esquema esquema especial, será retirado no local  orientado pela a UVIS Sé e Assistência Farmacêutica Centro.

Condições para Esquemas Especiais:
  • Reações alérgicas, intolerância, toxicidade (renal ou hepática) que necessitam de drogas isoladas do esquema básico
  • Coinfecção TB-HIV em pacientes  tratamento nos serviços SAE IST/AIDS que necessitam de levofloxacino em substituição à rifampicina, e drogas isoladas do esquema básico (Isoniazida, Pirazinamida e Etambutol) devido uso de inibidores de protease que são impeditivos ao uso de rifampicina;
  • Infecção Latente de Tuberculose (ILTB) em pacientes com uso de rifampicina.
Documentos necessários
  • Ficha de notificação/investigação preenchida pelo médico com número do SINAN
  • Prescrição médica, com no mínimo:
    • Identificação do estabelecimento emitente;
    • Duas vias;
    • Identificação do profissional emitente (Carimbo + assinatura);
    • Data de emissão;
    • Nome do paciente;
    • Nome do medicamento completo (nome do princípio ativo);
    • Concentração do medicamento;
    • Via de administração;
    • Posologia completa;
    • Tempo de tratamento (em dias ou quantidade de comprimidos)
    • Receita é válida por 10 dias
  • Cópia do documento de identidade com foto + CPF
  • Cópia do comprovante de endereço
  • Cópia do cartão do SUS
Se esquema especial:
  • Formulário de Solicitação de Medicamentos Especiais TB - Município de São Paulo 
  • Relatório médico com a justificativa da solicitação dos medicamentos
  • Orientações
    • Para renovação da continuidade do tratamento, deve-se se utilizar número vinculado à primeira solicitação.
    • Para pacientes internados, será retirado medicamento suficiente para uma semana, caso o paciente permaneça internado após este período, será necessária nova receita.
    • Para pacientes em alta hospitalar, será fornecida medicamento semanal (ou restante do tratamento ofertado), devendo o paciente iniciar as retiradas na Unidade Básica de Saúde mais próxima de sua residência. Para o cadastro na unidade (Programa Municipal de Tuberculose), é necessário que o paciente apresente à UBS documentos referentes ao diagnóstico (Raio X, BAAR), comprovante de endereço, documento de identidade, cartão nacional de saúde e receituário médico (validade de 90 dias) para continuidade do tratamento.

    Acesse o passo a passo:
     
    Mais informações sobre controle de tuberculose:

    TALIDOMIDA

    Documentos necessários
    • Termo de notificação de receita de talidomida
    • Termo de responsabilidade e esclarecimento
    • Anexo VII - Formulário de Justificativa de Uso de Medicamento a base de talidomida (somente para doenças não protocoladas)

    Acesse o passo a passo: