Aquisição de Medicamentos Importados
A importação de medicamentos não autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para consumo no Brasil somente é possível pelo próprio paciente, sendo proibido para pessoas jurídicas, como o Hospital Sírio-Libanês, adquirir diretamente tais medicamentos (Lei nº 6.437/77, artigo 10º, inciso IV – pena- multa por infração sanitária).
Em caráter excepcional, devido à ausência de alternativas terapêuticas aprovadas e registradas no país para determinadas patologias, alguns medicamentos podem ser importados por instituições hospitalares, desde que estejam contidos na Instrução Normativa vinculada à RDC nº 08/2014.
Para maiores informações, consultar os links abaixo onde terão acesso integral à RDC nº 08/2014, e a normativa a esta vinculada.
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2014/rdc0008_28_02_2014.pdf
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2014/int0001_28_02_2014.html
A Comissão de Farmácia e Terapêutica do Hospital Sírio-Libanês de acordo com a RDC nº 08/2014 deliberou a inclusão dos medicamentos abaixo relacionados, por estarem incluídos em protocolos terapêuticos e/ou apresentam demanda de consumo.
- cidofovir 75mg/mL 5mL Inj (Cidofovir®)
- foscarnete 24mg/mL 250mL Inj (Foscavir®)
- pentamidina 300mg Inj (Pentacarinat®)
- probenecida 500mg Cp (Probenecid®/Santuril®)
- procarbazina 50mg Cap (Natulan®)
- tiotepa 15mg Inj (Tepadina®)
No caso da necessidade da aquisição de medicamentos sem registro no mercado brasileiro, e sem a disponibilidade no HSL, a aquisição deverá ser pelo próprio paciente ou de sua operadora de saúde.
A equipe de Farmácia Clínica é responsável pela comunicação ao paciente e sua família sobre este processo, e junto com a Central de Guias pode apoiá-los no esclarecimento de suas dúvidas.
Para a aquisição de medicamento importado por paciente ou por sua operadora, são necessários a prescrição médica e um relatório médico.
A aquisição deve ser feita através de importadora de escolha do paciente ou da operadora, assumindo estes total responsabilidade pelo processo de importação e pelas despesas financeiras.
Nestes casos, o tratamento somente terá início mediante a entrega do medicamento pelo paciente ao Hospital.
Comissão de Farmácia e Terapêutica - HSL
Folder para ser entregue ao paciente: